Ideia Legislativa
Visa valorizar a Educação Física Escolar, combatendo ao sedentarismo e demais patologias.
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de Educação Física no Ensino Fundamental e Médio, com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento integral dos alunos, também combatendo o sedentarismo e futuras patologias que afetam a sociedade, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, públicos e privados, deverão oferecer aulas de Educação Física com a seguinte carga horária mínima por ano/série:
- Ensino Fundamental 1: 3 (três) aulas semanais em todos os anos
- Ensino Fundamental 2: 3 (três) aulas semanais em todos os anos
- Ensino Médio: 2 (duas) aulas semanais em todos os anos
7 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/07/2025
Ideia proposta por
DEIVISOM D. D. S.
(SP)
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