Ideia Legislativa
PEC para Inclusão de alínea "f;" com subítens no inciso XLVII, do Artigo 5º da CF DE 1988.
XLVII - não haverá penas:
f) com consequências de restrições de direitos após 5 anos contados do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:
1. tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;
2. tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; e
3. tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
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22/07/2025
Ideia proposta por
WAGNER L. M.
- SP
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