Ideia Legislativa
Lei do Psicólogo Escolar Obrigatório
Art. 1º – Todas as escolas públicas e privadas deverão ter pelo menos um psicólogo escolar durante o período letivo.
Art. 2º – O psicólogo dará suporte emocional aos alunos, prevenindo problemas de saúde mental, bullying e dificuldades no aprendizado.
Art. 3º – Se um aluno enfrentar dificuldades emocionais que afetem seu desempenho, o psicólogo poderá oferecer uma conversa breve. Durante provas, auxiliará alunos com crises de ansiedade e, se necessário, encaminhará para tratamento especializado.
Art. 4º – O Governo criará programas para contratação de psicólogos e capacitação de educadores.
Art. 5º – Escolas que descumprirem a lei poderão sofrer sanções.
8 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/07/2025
Ideia proposta por
ANA L. F. C.
(SP)
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