Ideia Legislativa
Lei do Espaço Sensorial Inclusivo
Art. 1º – Espaços públicos de grande circulação, como escolas, hospitais e aeroportos, devem oferecer um ambiente sensorial controlado para pessoas autistas e com hipersensibilidade auditiva em crise.
Art. 2º – O espaço deve ter isolamento acústico, iluminação ajustável e materiais de conforto sensorial, como fones antirruído e brinquedos sensoriais.
Art. 3º – Funcionários devem ser capacitados para reconhecer crises sensoriais e orientar as pessoas ao local adequado.
Art. 4º – O Governo incentivará empresas que adotarem esses espaços voluntariamente.
Art. 5º – O descumprimento da lei resultará em multas e penalizações.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/07/2025
Ideia proposta por
ANA L. F. C.
(SP)
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