Ideia Legislativa
Flexibilização do Decreto-Lei nº 16 de 1966
O Decreto-Lei nº 16 de 1966 proíbe a fabricação caseira de açúcar e melado, visando evitar práticas irregulares que comprometam a saúde e a qualidade dos alimentos. No entanto, é sugerido que a lei seja flexibilizada para permitir a produção doméstica para consumo próprio ou em pequenas quantidades, com normas simples para vendas. Tecnologias, como QR Codes, podem garantir segurança e rastreabilidade dos produtos, enquanto a educação para pequenos produtores e uma fiscalização mais moderna e online podem melhorar o cenário atual.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/07/2025
Ideia proposta por
MARCOS L. M. F.
- ES
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