Ideia Legislativa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção e atualização de lojas de aplicativos
Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade para empresas de eletrônicos e eletroeletrônicos, que possuam lojas de aplicativos associadas aos seus produtos, de manterem as atualizações dessas lojas em todos os aparelhos com acesso à internet.
Art. 2º As empresas referidas no Art. 1º deverão: I - Garantir atualizações regulares e gratuitas das lojas de aplicativos por um período mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de instalação do sistema operacional ou da versão da loja de aplicativos no aparelho. II - Assegurar a compatibilidade das atualizações com as funcionalidades originais do aparelho, permitindo o acesso contínuo e seguro aos serviços disponíveis. ...
4 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/07/2025
Ideia proposta por
VINICIUS P. T.
(SP)
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