Ideia Legislativa
Porte de spray e arma de eletrochoque para defesa pessoal da mulher brasileira.
Segundo o site "Metrópoles", deputados distritais aprovaram, no dia 4 de dezembro de 2024, os projetos de Lei nº 945 e 946, que garantem, respectivamente, acesso seguro a spray de extratos vegetais e armas de eletrochoque (taser) como instrumento de legítima defesa feminina no Distrito Federal. Contudo, a proposta deveria contemplar tais objetos não somente na capital, mas em todo o Brasil. Além disso, deveria ser permitido o porte a partir dos 16 anos de idade (com a autorização dos responsáveis) para ambos os dispositivos, sendo a medida acompanhada de regulamentação comercial pelos órgãos competentes com o objetivo de ofertar meios de proteção seguros e regrados às mulheres brasileiras.
552 apoios
20.000
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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior.

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/07/2025
Ideia proposta por
EMYLLY R. D. S. O. - BA

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