Ideia Legislativa
Sábado que não for feriado seja considerados Dias Úteis no calendário civil e bancario
De acordo com a nova lei, todos os sábados a partir de janeiro de 2028, que não forem feriados deverão fazer parte da contagem dos dias úteis no calendário civil e nos prazos e passe a ser dia útil bancário O funcionamento dos bancos também deverá ocorrer de forma obrigatória aos sábados, das 10h às 16h A jornada limite dos trabalhadores passará a ser ampliada de 44 para 48 horas semanais, mantendo o limite de 8 horas diárias A jornada dos bancários passará a ser de 6 horas diárias e 36 horas semanais, passando a ser 6 horas por dia de segunda à sábado (exceto feriados)
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/07/2025
Ideia proposta por
DIOGO R. F. M. D. J. (RJ)

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