Ideia Legislativa
Flexibilização na lei de registros públicos de 2022, com ênfase na via extrajudicial.
A nova lei de registros públicos aprovada em 2022 prevê uma maior liberdade para alteração de prenome ou sobrenome no cartório, sem necessidade de ação judicial, uma única vez. Porém sabemos que nos tempos atuais o indivíduo pode ser localizado e identificado a partir de CPF, RG, etc, o que faz com que a "digitalização das coisas" ajude na questão da identidade de cada um. Portanto, é preciso que haja mais flexibilidade para que o indivíduo pratique seu direito á identidade, sem que haja complicações judiciais. Sendo assim, acredito que o cidadão deveria poder fazer essa alteração por pelo menos duas vezes na via extrajudicial, tendo em vista a liberdade individual e o direito á liberdade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/07/2025
Ideia proposta por
ADALBERTO C. D. M.
- MG
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