Ideia Legislativa
Estado deve ser responsabilizado objetivamente por danos causados por violência domestica
O Estado pode ser responsabilizado objetivamente por danos causados a terceiros, incluindo o roubo de veículos, com base no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, pelo mesmo motivo quando alguém é condenado por violência contra a mulher fica caracterizada a responsabilidade do Estado em seu dever de proteger a mulher e por conta disto deve indenizar em valores que levem o estado a criar mecanismos realmente efetivos para que isto aconteça ao invés de promover ações que no fundo acabam por piorar a convivência entre homens e mulheres e o valor de ser relativamente grande para que os Governantes sintam que realmente há seriedade nisto, Um milhão de real para vitima seria o mínimo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/06/2025
Ideia proposta por
OLIVIO B.
(MS)
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