Ideia Legislativa
Porte de spray e arma de eletrochoque para defesa pessoal da mulher brasileira
A proposta deve autorizar o porte de objetos de defesa pessoal, como sprays de gás de pimenta e armas de eletrochoque (taser) a partir dos 16 anos de ambos os dispositivos (com autorização dos responsáveis), não só no Distrito Federal, mas em todo Brasil, acompanhado de uma regulamentação no seu comércio pelos órgãos com o objetivo de ofertar meios de proteção não letais num contexto onde os índices de violência contra a mulher são elevados. A iniciativa representa um grande passo rumo a uma nação mais segura e autônoma para a mulher brasileira, em consonância ao compromisso nacional dos Direitos Humanos e a Segurança Pública.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior. Ideia cadastrada pelo usuário em 23/02/2025 às 20:40:53.

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/06/2025
Ideia proposta por
GISELLY M. D. S. (BA)

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