Ideia Legislativa
Porte de spray e arma de eletrochoque para defesa pessoal da mulher brasileira
A proposta deve autorizar o porte de objetos de defesa pessoal,
como sprays de gás de pimenta e armas de eletrochoque (taser) a partir dos 16 anos
de ambos os dispositivos (com autorização dos responsáveis), não só no Distrito
Federal, mas em todo Brasil, acompanhado de uma regulamentação no seu comércio
pelos órgãos com o objetivo de ofertar meios de proteção não letais num contexto
onde os índices de violência contra a mulher são elevados.
A iniciativa representa um grande passo
rumo a uma nação mais segura e autônoma para a mulher brasileira, em consonância
ao compromisso nacional dos Direitos Humanos e a Segurança Pública.
4 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/06/2025
Ideia proposta por
GISELLY M. D. S.
(BA)
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