Ideia Legislativa
Alteração da retroatividade da lei penal (art. 5º, inciso XL, da CF)
A Constituição Federal de 1988 estabelece que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" (art. 5º, inciso XL), ou seja, caso, após a prática de um crime, a conduta deixe de ser tipificada como delito ou a pena seja reduzida, o condenado poderá ser beneficiado pela aplicação da norma penal mais favorável. A nova proposta de emenda constitucional sugere que, caso a nova lei exclua totalmente a tipificação do crime, o indivíduo não será imediatamente liberto, e, se estabelecer uma pena mais branda, a redução não se aplicará aos delitos cometidos anteriormente. Dessa forma, a nova redação ficaria: "a lei penal não retroagirá, independentemente se beneficiar o réu".
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21/06/2025
Ideia proposta por
VITOR R. D. A.
(CE)
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