Ideia Legislativa
Remover ou esclarecer a exceção "colaboração de interesse público" do artigo 19
A Constituição Federal de 1988 estabelece no artigo 19 que o Estado brasileiro é laico, proibindo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios favoreçam ou prejudiquem qualquer religião ou ausência de crença. No entanto, a exceção contida no inciso I, que permite a "colaboração de interesse público", tem sido utilizada para justificar parcerias entre o Estado e organizações religiosas, frequentemente resultando em repasses de verbas públicas, influência da religião na educação e na formulação de políticas públicas.
Essa brecha ameaça a laicidade do Estado e pode levar à marginalização de cidadãos ateus, agnósticos e de outras visões filosóficas.
28 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
21/06/2025
Ideia proposta por
JORGE G. P.
- MG
Confirma?