Ideia Legislativa
Aumento de certas penas para o novo limite de 40 anos de pena privativa de liberdade
A Lei 13.964/2019 elevou o limite de cumprimento das penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos. Nesse contexto, certas penas não traduzem mais a real gravidade dos delitos a elas associados. O feminicídio, por exemplo, impõe uma pena de 20 a 40 anos, ao passo que o Homicídio Qualificado, apenas 12 a 30. Assim, impõe-se as seguintes mudanças:
Homicídio Qualificado - 20 a 40 anos de reclusão
Latrocínio - 30 a 40 anos de reclusão
Estupro com resultado de morte - 20 a 40 anos de reclusão
Extorsão mediante sequestro com resultado morte - 30 a 40 anos de reclusão
Estupro de Vulnerável com resultado de morte - 25 a 40 anos de reclusão
Homicídio simples - 10 a 25 anos de reclusão
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/06/2025
Ideia proposta por
BRENO L. L.
(MG)
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