Ideia Legislativa
Maus-tratos culposo, doloso e com dolo eventual
A proposta de dividir maus-tratos em culposo, doloso e com dolo eventual visa diferenciar a intenção e a negligência nos crimes contra animais. O maus-tratos culposo ocorre quando há negligência sem intenção direta de causar sofrimento, como omissão de cuidados. O doloso acontece quando há intenção clara de ferir ou maltratar o animal. Já o dolo eventual abrange situações em que o agressor assume o risco de causar danos, mesmo sem intenção direta. Essa distinção permitiria penas mais justas, punindo com maior rigor quem age deliberadamente e diferenciando casos de negligência.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/06/2025
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J. (ES)

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