Ideia Legislativa
Abono de 2 faltas a cada 12 meses para comparecimento em reuniões pedagógicas nas escolas.
Objetivo da criação do Projeto de Lei é ajudar as mães e ou responsáveis no acampamento da vida escolar dos filhos. Na CLT, artigo 473 destaca várias atividades em que são abonadas faltas, e se tivesse uma lei especifica para esse caso, garantia uma participação mais ativa dos responsáveis na vida escolares dos filhos. Muitas mães não podem comparecer às reuniões escolares porque estão trabalhando e não conseguem ajustar com seus empregadores a saída para esse fim o que compromete a alinhamento e parceria entre escola e família. A reunião pedagógica de um modo geral é o momento em que a escola/ família se ajustam ao desenvolvimento do aluno em um momento único.
172 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/06/2025
Ideia proposta por
FABIANA O. C. C. - MG

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