Ideia Legislativa
Lei maria da penha concece poder ao juiz para determinar visita aos filhos.
Muitas mulheres vitimas de violencia domestica (as vezes) se vingam dos pais, proibindo lhes de ver os filhos. Bastaria que houvesse um inciso no art. 23 concedendo-lhe poder para deliberar sobre VISITAÇÃO: "Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: VII - Determinar sobre o direito de visita aos filhos, ex officio, ou mediante pedido em carater incidental em qualquer fase do processo. "
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/06/2025
Ideia proposta por
MAURO L. B. D. C. - RJ

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