Ideia Legislativa
Contravenção penal específica para furto famélico
A proposta legislativa sugere a criação de uma **contravenção penal específica para o furto famélico**, diferenciando-o do crime de furto comum. Quando o objeto subtraído for um **alimento de valor inferior a R$ 100** — como frutas, biscoitos, bolos ou marmitas —, a punição será mais branda, com pena de **15 dias a 6 meses de detenção**, conforme o valor e a quantidade. A medida reconhece a **vulnerabilidade social** como atenuante, evitando penalizações severas para quem age por necessidade extrema, ao mesmo tempo em que mantém um controle legal para evitar abusos e garantir o equilíbrio entre justiça e compaixão.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/06/2025
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J. - ES

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