Ideia Legislativa
Atualização da Lei nº 7.088/83, que normatiza a expedição de documentos escolares.
Adequação da Lei nº 7.088/83 às demais legislações vigentes, a saber:
1 - Atualização para a nomenclatura atual, conforme a Lei nº 9.394/1996 (LDB);
2 - O estabelecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, conforme previsto na Lei nº 14.534/2023.
Portanto, trata-se de correção da nomenclatura "ensino de 1º e 2º graus" para "ensino fundamental e médio", bem como, deixar de utilizar o número da cédula de identidade para dar lugar ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
75 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/06/2025
Ideia proposta por
EDIRON N. G.
- ES
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