Ideia Legislativa
Processos judiciais suspenso por IRDR incidentes de demandas repetitivas ART 980 CPC
Art 980 do CPC Codigo de Processo Civil diz que a suspensão dos processos deve ser julgado no prazo de um ano contados da instauração do IRDR acarreta o fim da eficacia suspensiva do incidente. Os processos judiciais nao podem ficar parados por muito tempo solicito alteração do artigo 980 do CPC para nao deixar a criterio do relator manter a suspensão dos processos depois de transcorridos 01 ano de prazo como preconiza art 980 do CPC
0 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
27/05/2025
Ideia proposta por
CLEITON J. D. S.
- MG
Confirma?