Ideia Legislativa
Saúde, incentivo doadores sangue e inclusão doadores de praquetas, p ajudar pessoas câncer
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Alteração no Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, que modificou o inciso IV do Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Redação Atual do Inciso IV do Art. 473 da CLT:
“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.”
Proposta de Nova Redação:
“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IV - por um dia, em cada 3 (três) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, e por um dia, em cada 60 (sessenta) dias, em caso de doação voluntária de plaquetas
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22/05/2025
Ideia proposta por
MARCELLO F.
- SP
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