Ideia Legislativa
Ocupar simultaneamente dois cursos de graduação em instituições públicas - casos especiais
Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009. Diz o texto em seu artigo segundo “É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”. Todavia, é necessário apreciar devidamente os casos que merecem exceção a tal dispositivo legal. Por exemplo: quando não há incompatibilidade de horários, e o estudante pode conciliar os estudos em dois cursos. Também se deve observar a grande OCIOSIDADE de vagas nos cursos de graduação: milhares deixam de ser preenchidas anualmente (Pedagogia, Geografia, Letras, etc.).
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/05/2025
Ideia proposta por
ADRIANO A. B. (SP)

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