Ideia Legislativa
Inserção do ART. 155 A, do CPP - Meios de prova - Dependência Militares e congêneres.
Inserção do art.155A, do Código de Processo Penal, com a seguinte redação: Os meios de provas que trata o art. 155 estende-se aos não específicados neste Código, incluindo as dependências militares e congêneres. Não configurando o crime do art. 147, do Código Penal Militar, quando o conteúdo tem como objetivo provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou defesa do direito.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/05/2025
Ideia proposta por
AYA C. S.
(SP)
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