Ideia Legislativa
divulgação de golpes nos meios digitais como modalidade qualificada de estelionato.
Divulgar, por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, páginas eletrônicas ou qualquer outro meio digital, conteúdo que tenha como finalidade instruir, disseminar ou facilitar a prática de golpes, fraudes ou estelionatos, independentemente de consumação do prejuízo. Pena: Reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. ação penal pública incondicionada
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/05/2025
Ideia proposta por
FERNANDO B. D. S. (MG)

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