Ideia Legislativa
O Direito das Donas de Casa
Sempre que houver dona de casa, 10% do salário de todos que conviver com ela, será para uso exclusivo dela, pago por meio do empregador ou empresa. Será o Décimo das Donas de Casa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/05/2025
Ideia proposta por
AURELIANO L. D. S.
(MS)
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