Ideia Legislativa
Garante autonomia aos psicólogos e terapeutas na escolha dos procedimentos adotados ao TEA
A Resolução CFP nº13/2022 garante autonomia ao psicólogo na condução dos seus serviços. Contudo, a Resolução nº465 da ANS atribui ao médico a definição da abordagem que deve ser adotada pelos psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no atendimento ao TEA. Embora a atuação médica seja indispensável, é importante destacar que estes não possuem formação nas ciências terapêuticas mencionadas. É inconcebível que o psicólogo decida qual medicamento o médico deve receitar; analogamente, o médico não deveria dirimir sobre intervenções que são de competência de outros profissionais. Esta lei preservará as competências de cada profissão, evitando uma hierarquização infundamentada.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/05/2025
Ideia proposta por
FILIPE R. G. C. (GO)

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