Ideia Legislativa
Alteração na Sistemática de férias prevista na Consolidação das leis do Trabalho.
Artigo 1º - Objeto da Lei Esta lei altera o regime de concessão de férias previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo o direito a 30 (trinta) dias úteis de férias, permitindo o fracionamento flexível e reduzindo o prazo para aquisição proporcional do benefício. Artigo 2º - Alteração do Regime de Férias O artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 130. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de férias remuneradas com, no mínimo, 30 (trinta) dias úteis de descanso, concedidos de forma proporcional.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/05/2025
Ideia proposta por
CYNARA U. D. M. - SP

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