Ideia Legislativa
Gratuidade ônibus urbano/interestadual pessoas c deficiência oculta tratamento continuo.
Lei Federal Nº XXXX/2025
1º Fica garantida a gratuidade no transporte coletivo urbano e interestadual às pessoas com deficiências ocultas que necessitem de tratamento contínuo, mediante comprovação médica anual.
2º A gratuidade prevista no artigo 1º abrange eixos para consultas médicas, realização de exames e aquisição de medicamentos.
3º O benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico atualizado anualmente, pois a maioria não tem cura, apenas controle com tratamento, que comprove a necessidade de tratamento contínuo e a relação com a deficiência oculta.
16 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/05/2025
Ideia proposta por
JANAINA G. L.
(SP)
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