Ideia Legislativa
Lei da Transparência em Pagamentos Públicos e Rastreabilidade de Recursos Públicos
Lei da Transparência em Pagamentos Públicos e Rastreabilidade de Recursos Públicos
Art. 1º Esta lei institui a obrigatoriedade da utilização de uma Marca Eletrônica de Rastreamento de Recursos Públicos (MERP) em todos os pagamentos efetuados pela administração pública direta e indireta, em âmbito federal, estadual e municipal, garantindo a transparência e o controle social sobre a aplicação dos recursos públicos.
Art. 2º Define-se como Marca Eletrônica de Rastreamento de Recursos Públicos (MERP) o sistema de identificação digital que possibilita o rastreamento de todas as etapas do fluxo de recursos públicos, desde a sua origem até o destino final.
1 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
03/05/2025
Ideia proposta por
WILSON F. D. P. J.
(GO)
Confirma?