Ideia Legislativa
Amparar animais domésticos de pequeno porte como animais de assistência
Mesmo com ampliação da Lei do cão guia, o direito fecha somente ao cão, tem pessoas que não chegam perto de cães, outros animais domésticos de pequeno porte (PL2131/22) auxiliam. Eles são seres vivos, seres sencientes, devem ser amparados na LBI artigo 3°, incisos XII e XIV como acompanhantes, atendentes pessoais e membros da família. E não como uma cadeira de rodas ou bengala, ou seja, uma tecnologia assistiva. Os animais que deixarem de exercer sua função por idade, invalidez ou falecimento do assistido, recebam atestado, veterinário responsável de aposentado, mas que seus direitos continuem preservados e garantidos por Lei até seu falecimento. Amparar os cães salva vida dos bombeiros
98 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/04/2025
Ideia proposta por
MARIA J. C. M. - SC

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