Ideia Legislativa
Altera o Estatudo da OAB para determinar que o número de inscrição seja imutável.
Altera o Art. 11 § 2° da Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que o número da OAB é imutável, e que no caso de reinscrição do profissional deve-se prevalecer o número originário (princípio da imutabilidade de número de documentos de identificação):
§ 2º Na hipótese de novo pedido de inscrição - que restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.
0 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
29/04/2025
Ideia proposta por
ROMILSON J. V.
- MG
Confirma?