Ideia Legislativa
Reconhecimento Universal de Uniões Familiares na Constituição e no Código Civil
Propõe alterar os §§ 3º e 5º do Art. 226 da Constituição Federal e o Art. 1.723 do Código Civil, substituindo "homem e mulher" por "pessoa e pessoa". Essas mudanças garantirão o reconhecimento legal de toda união estável como entidade familiar, independentemente de gênero ou orientação sexual. Atualmente, a proteção depende de jurisprudência do STF, gerando insegurança jurídica. A ideia promove igualdade, segurança jurídica e alinhamento das leis às transformações sociais e aos princípios constitucionais de dignidade e não discriminação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/04/2025
Ideia proposta por
JULIANA L. S.
(RS)
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