Ideia Legislativa
Altera o Estatudo da OAB para determinar que o número de inscirção seja imutável.
Altera o Art. 11 § 2° da Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que o número da OAB é imutável, e no caso de reinscrição do profissional deve-se prevalecer o número originário:
§ 2º Na hipótese de novo pedido de inscrição - que restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.
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25/04/2025
Ideia proposta por
ROMILSON J. V.
(MG)
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