Ideia Legislativa
Moderniza dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Revoga-se o artigo 454 da CLT, que trata da atribuição de direitos sobre invenções feitas por trabalhadores durante o período de contrato de trabalho; Altera-se o artigo 516 da CLT para permitir a criação de sindicatos em distritos, desde que cumpram os requisitos de representatividade previstos em lei; Fica garantida a impossibilidade de redução salarial de forma unilateral, reforçando que eventuais ajustes devem passar por negociações coletivas; Mantêm-se as cotas previstas para contratação de trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil, com a recomendação de discussão futura para reavaliação.
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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior. Ideia cadastrada pelo usuário em 20/12/2024 às 18:25:46.

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/04/2025
Ideia proposta por
CAROLINA B. S. M. (BA)

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