Ideia Legislativa
Exigência de exame toxicológico para ingresso nos quadros do Poder Judiciário
O ingresso nos quadros do Poder Judiciário, tanto pra membro quanto servidor, deverá ter como requisito a realização de exame toxicológico de larga janela de detecção.
O usuário de drogas, ainda que não possua nenhuma vinculação com as atividades de traficância em si, invariavelmente é ao menos conivente com a referida prática criminosa, porquanto não a denuncia, e seu acesso ao Poder Judiciário pode interferir, de modo prejudicial, no combate ao tráfico ilícito de entorpecentes, que é compromisso assumido pelo Brasil no plano internacional.
1 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
19/04/2025
Ideia proposta por
ALESSANDRO R.
(PR)
Confirma?