Ideia Legislativa
Aumento da Proteção de Unidades de Conservação Federais contra Incêndios não Naturais
Restrição da área de uso controlado do fogo a um raio mínimo de 50 metros a partir de aceiros de 10 metros de largura preparados ao redor de Unidades de Conservação, evitando o alastramento do fogo para Unidades de Conservação e impedindo que ele se amplifique e leve a queimadas irregulares.
Esta proposta visa a complementação do Art. 31, II da Lei 14.944/24 por meio do seu detalhamento, sendo acrescentada a ele o §1° com a seguinte redação: “Na presença de Unidades de Conservação, o uso do fogo deverá estar restrito a, no mínimo, cinquenta metros de distância do aceiro de dez metros de largura preparado ao seu redor.”
99 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior.

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/04/2025
Ideia proposta por
ISABELA C. M. - SP

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