Ideia Legislativa
Ampliação do reconhecimento dos direitos e definição dos refugiados climáticos
Inclusão do inciso IV ao art. 1° da Lei n. 9.474/1997, que inclui indivíduos forçados a se deslocarem por razões climáticas e ambientais na definição de "refugiado".
Texto da inclusão: Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: [...] IV - tenha sido forçado a abandonar seu país ou região de residência habitual em razão de desastres ambientais e/ou alterações climáticas, de origem natural ou antrópica, bem como de seus efeitos socioeconômicos secundários que comprometam a subsistência, a segurança ou a dignidade humana.
40 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 40 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 11 de abril de 2025.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 11/04/2025.
  3. Ideia proposta por ANA C. F. D. O. (SP)

    Emitir declaração de autoria de ideia
  4. Ícone de Oficina Legislativa

    Ideia elaborada em uma Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior. Saiba mais.

    Ideia cadastrada pelo usuário em 11/12/2024 às 16:02:05.


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