Ideia Legislativa
Ampliação do reconhecimento dos direitos e definição dos refugiados climáticos
Inclusão do inciso IV ao art. 1° da Lei n. 9.474/1997, que inclui indivíduos forçados a se deslocarem por razões climáticas e ambientais na definição de "refugiado".
Texto da inclusão: Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: [...] IV - tenha sido forçado a abandonar seu país ou região de residência habitual em razão de desastres ambientais e/ou alterações climáticas, de origem natural ou antrópica, bem como de seus efeitos socioeconômicos secundários que comprometam a subsistência, a segurança ou a dignidade humana.
40 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior.

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/04/2025
Ideia proposta por
ANA C. F. D. O. - SP

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