Ideia Legislativa
Aumento da pena referente ao Art.29 da Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais
Com essa mudança, a pena passa de detenção de 6 meses a um 1 ano para reclusão de 2 a 4 anos e multa. Essa alteração visa fortalecer o caráter punitivo, em que a punição seja condizente com a gravidade do crime e efetivamente impeça sua ocorrência.
A pena será aumentada caso:
I - 1/3, se o crime for praticado com animais em extinção, se o crime for cometido durante período de reprodução, migração ou outros eventos críticos para a preservação da espécie.
II - 1/2, se praticado em unidades de conservação ou áreas proteção permanente.
III - Em casos de reincidência dos crimes previstos nesse artigo, as penas são aplicadas em dobro.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/04/2025
Ideia proposta por
NICOLLE S. S.
- SP
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