Ideia Legislativa
Aumento do tempo de reclusão do Art. 41 da Lei 9.605/98 de 2 a 4 anos para de 4 a 6 anos.
Alterar a reclusão prevista no Art. 41 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), aumentando de 2 a 4 anos para de 4 a 6 anos de reclusão e multa em casos de crime doloso e de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos e multa no caso de crime culposo no contexto de queimadas de florestas e áreas de vegetação.
A justificativa de tal proposta está baseada em diferentes aspectos como: (i) a gravidade da crise ambiental e do agravo das mudanças climáticas e eventos climáticos extremos; (ii) proteção dos bens jurídicos coletivos; (iii) a demanda social por maior rigor contra crimes ambientais que causem danos à fauna silvestre e doméstica, à flora e à sociedade brasileira.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/04/2025
Ideia proposta por
GABRIEL F. M.
- SP
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