Ideia Legislativa
Discriminação na repartição de bens para filhos advindos de outros casamentos.
Hoje é possível a doação em vida de um imóvel/móvel a apenas um filho. E este filho, quase sempre, é da atual esposa/marido e não o filho advindo de outro casamento. Evidente a discriminação do filho que é unilateral e o benefício do filho atual bilateral.
O novo conceito de família precisa de atualização na norma jurídica que está discriminando descendentes de outros casamentos. A própria Constituição Federal repudia a discriminação em seu art. 227, § 6º: "os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/04/2025
Ideia proposta por
LUIZ H. S. (PR)

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