Ideia Legislativa
Alteração da NR 15 anexo 14 (Insalubridade por agentes biológicos) em grau máximo.
A NR 15 foi estabelecida em 1978 e hoje existem atividades que não existiam naquela ocasião como os trabalhadores de resgate, SAMU. A insalubridade para quem trabalha em emergência em postos e hospitais não pode ser a mesma para os trabalhadores do SAMU, resgate. Deve ser em grau máximo.
Os trabalhadores em resgates, SAMU, estão na linha de frente e encontram situações que não podem ser controladas. Ambientes infectados, pessoas com doenças diversas e contagiosas, muito sangue, excrementos, vômitos, sujeiras, etc. Ainda são responsáveis por desinfecção das ambulâncias, recolhimento do lixo hospitalar, contato com objetos do paciente sem esterilização.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/04/2025
Ideia proposta por
RENATA M. P.
- MG
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