Ideia Legislativa
Salário-maternidade para mãe de filho deficiente, desempregada e não segurada do INSS.
As mães de crianças diagnosticadas com deficiência que estiverem desempregadas devem dispor do direito de receber salário-maternidade, independente de estar mantida a qualidade de segurada, a fim de que as genitoras tenham a oportunidade de conceder melhores condições de tratamento a seu filho(a).
Pretende-se a alteração do artigo 73 da Lei 8.213/1991, através da inclusão de um parágrafo, prevendo a garantia do recebimento de 6 prestações mensais do salário-maternidade para as mães de crianças com deficiência, independentemente da qualidade de seguradas, cujo valor do benefício deve observar a média de suas últimas contribuições ou na falta delas, no valor de um salário mínimo nacional.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/03/2025
Ideia proposta por
ANNE D. M. M. B.
- RS
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