Ideia Legislativa
Medida protetiva de atendimento psicológico aos filhos de mulheres vítimas de violência
Inclusão no art. 22 da lei (11340-06) Maria da Penha, para estabelecer que os juízes, sem prejuízo de outras medidas, poderão determinar o encaminhamento dos filhos menores de 18 anos cujos genitoras estão em situação de violência, para atendimento psicológico na rede pública.
Considerando que os impactos da violência doméstica atingem também os filhos de mulheres vítimas de violências, se faz necessário a oferta gratuita de atendimento psicológico com finalidade de prevenção da violência transgeracional e o tratamento do trauma, rompendo assim, o atual ciclo de violência no contexto familiar. Cândida C. C. F. M./SP
6 apoios
20.000
  Convertida em Proposição

A Ideia Legislativa foi adotada pelo Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) no Projeto de Lei n° 6125, de 2025.

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/03/2025
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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