Ideia Legislativa
Lei de Contribuição Obrigatória para Programas Sociais.
Visa solucionar a falta de recursos para inclusão social, gerando fundos para apoiar instituições sem fins lucrativos que promovem a integração de pessoas de baixa renda.
Contribuição obrigatória de 1% sobre os rendimentos mensais de pessoas físicas e 2% sobre os lucros das empresas, a ser paga a cada três meses. Os recursos serão destinados a programas sociais de instituições sem fins lucrativos que integrem pessoas de baixa renda à sociedade. Estão isentos da contribuição quem ganha até um salário mínimo e empresas com faturamento anual abaixo de R$ 180.000,00.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/03/2025
Ideia proposta por
JHENYFFER C. D. S. M.
- MG
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