Ideia Legislativa
Pela criminalização da conduta de homem casado que engana mulheres para fins sexuais.
É inadmissível que o Brasil ainda não tenha criminalizado a conduta de homem casado enganar e ludibriar mulheres com finalidade estabelecer relacionamento intimo, mentindo ou omitindo seu estado civil. Uma agressão à dignidade sexual da mulher e ao seu direito de autodeterminação.
Propomos que a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) seja acrescida da seguinte redação:
"Artigo X - Considera-se violência sexual, moral e psicológica contra a mulher, a conduta de homem casado ou comprometido que omite ou declara falsamente ser solteiro ou separado, com intuito de estabelecer relacionamento íntimo com uma mulher."
O corpo da mulher não é brinquedo. Respeite.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/03/2025
Ideia proposta por
ADRIANA S. A.
(BA)
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