Ideia Legislativa
Alteração do Art. 833 CPC: possibilidade de penhora de ativos financeiros.
Em caso de inadimplência, o credor pode penhorar as contas bancárias do executado, com valores superiores a 20 salários mínimos, visando garantir o recebimento do valor devido e a satisfação do crédito.
Conforme o IBGE de 2022, cerca de 60,1% da população brasileira vive com um salário-mínimo. Diante da legislação ineficaz, muitos devedores optam pela inadimplência, já que as ações judiciais muitas vezes não refletem sua realidade econômica.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Ícone de Oficina Legislativa
Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
21/03/2025
Ideia proposta por
BRENDA B. B. - RS

Confirma?