Ideia Legislativa
Responsabilidade de improbidade administrativa e criminal de carater urgência em fraude.
Que seja de carácter de urgência pela improbidade administrativa e responsabilidade criminal os agentes público que participarem de fraude de licitações e que pagam as licitações sem fiscalização que é um fato comum e escancarado em todo país.
Tem que haver rigor nas punições do fato de licitações públicas e contratos que com mesmo a lei tem sido inovada os agentes corruptos também se aperfeçoaram, tendo de modo corruptivo fraudar as licitações com empresas que não entregam o objeto como um todo mas recebem pelo total licitado. É fato que os seviços são entregues de baixa qualidade ou até mesmo nehuma qualidade prejudicando totalmente.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/03/2025
Ideia proposta por
HEMERSON R. (SP)

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