Ideia Legislativa
Livre negociação de carga horária entre empregado e empregador.
A liberdade do empregador negociar a carga horária de trabalho diretamente com o empregado, sem um limite de horas semanais ou mensais.
Atrelar o salário mínimo as horas trabalhadas.
A partir das 200 horas mensais é considerado hora extra 50% e de 80% a 100% para feriados.
Nos feriados: hora 100% para carga horária maior que 200 horas e hora 80% para carga menor que 200 horas.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/03/2025
Ideia proposta por
JEDIEL O. D. S.
(SC)
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