Ideia Legislativa
Alteração da Lei Federal N° 10.257/2001, Art. 2, VI, f
Altera-se a Lei Federal n° 10.257/2001, "Artigo 2° , VI, f, a deteriorização das Àreas Urbanizadas" a fim de definir e previnir catástrofes naturais as áreas de atuação do Plano Diretor em prol da vida e do patrimônio.
Em razão dos desastres naturais e suas trágicas consequências, fica proibida a construção de novas edificações, salva reformas, de caráter residencial ou comercial em áreas alagáveis, que entende-se por espaços urbanos ou rurais, alagados com excesso de água das chuvas ou interpérias climaticas. Cabendo penalidade legal caso seja descumprida, a fim de promover a proteção de vidas e do patrimônio.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/03/2025
Ideia proposta por
JANIS M. L.
- RS
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