Ideia Legislativa
Proibir casamento colateral entre parentes "avuncular". Revogar Decreto-Lei nº 3.200/41
Tendo em vista que o código civil de 2002 art. 1.521, inciso IV do Código Civil foi explícito ao dispor que “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si”. Não revogou o Decreto Lei n° 3.290/41.
O casamento avuncular reflete não somente a capacidade mas sim, a moralidade, refletindo na proximidade e afinidade de parentesco, levando em consideração famílias de municípios isolados, onde impera o patriarcalismo e até mesmo baixa instrução da realidade moderna. Atualmente há inúmeros recursos ao STJ sobrecarregando o judiciário que poderia haver celeridade se sancionada a proibição
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/03/2025
Ideia proposta por
NIVALDO J. F. (PR)

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